Decisão foi anunciada pelo presidente do TRF-5, Paulo Roberto Lima.
Anulação só fica mantida para alunos de colégio de Fortaleza (CE).
Do G1 PE
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará e que anulava as 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o todo o Brasil. Segundo a decisão, a anulação só fica mantida para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que se submeteram à prova.
O recurso do Ministério da Educação (MEC) foi protocolado na quinta-feira (03) pelo procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e pelos subprocuradores Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman, todos da Advocacia Geral da União (AGU).
A decisão atende justamente à intenção do MEC, que era restringir a decisão da Justiça aos alunos de Colégio Christus, em Fortaleza, Ceará, que tiveram acesso às 13 questões antes da prova. Para o Ministério, o vazamento foi pontual e a melhor solução seria cancelar o Enem apenas para os 639 alunos de Fortaleza ou anular, para o mesmo grupo, apenas as 13 questões. A prova tem um total de 180 questões.
No final da tarde da quinta-feira, o Ministério Público Federal no Ceará, por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, oficializou na Justiça o pedido de anulação de mais uma questão do Enem, a questão 25 do caderno amarelo do exame. Se a Justiça acatar a decisão, o Enem terá um total de 14 questões anuladas.
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